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A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o dependente for maior de 16 anos, também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal. O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A., e é aprovado pela SUSEP - PGBL 15414.003560/2012-73 e VGBL 15414.003564/2012-51, CNPJ 16.687.228/0001-31. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Conforme disposições contidas no art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade com essa seguradora.