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A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o dependente for maior de 16 anos, também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal.O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA. com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A., aprovado pela SUSEP - PGBL 15414.900159/2018.79 e VGBL 15414.900158/2018.24, CNPJ 29.045.297.0001/93. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O cliente poderá optar pelo Regime de tributação Regressiva. O benefício fiscal de dedução de até 12.00% da renda bruta anual tributável na Declaração de IR é restrito ao PGBL e está condicionado ao recolhimento de contribuições para o regime oficial de Previdência Social. Conforme disposições contidas no art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade com essa seguradora.