A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o dependente for maior de 16 anos, também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal.
O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A., e é aprovado pela SUSEP sob nº PGBL Rio Grande Minha Aposentadoria 2030 15414.902274/2019-69 e VGBL Rio Grande Minha Aposentadoria 2030 15414.902275/2019-11, CNPJ: 33.520.997/0001-60. PGBL Rio Grande Minha Aposentadoria 2040 15414.902400/2019- 85 e VGBL Rio Grande Minha Aposentadoria 2040 15414.902401/2019-20, CNPJ: 34.081.311/0001-44. PGBL Rio Grande Minha Aposentadoria 2050 15414.649902/2021-97 e VGBL Rio Grande Minha Aposentadoria 2050 15414.649905/2021-21, CNPJ: 43.594.018/0001-71. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Conforme disposições contidas no art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade com essa seguradora.